Resumo da legislação do mês de Maio
A resenha legislativa do mês é um documento no qual compilamos toda legislação aprovada pelos principais órgãos estaduais com poderes legiferantes durante o mês em referência, com objectivo de informar os nossos consulentes e demais interessados sobre as alterações legislativas introduzidas na Ordem Jurídica Angolana, nos variados domínios da vida social, política e económica.Os actos normativos considerados para efeito de resenha legislativa neste documento são os seguintes:
1. Lei;
2. Decreto Legislativo Presidencial;
3. Decreto Legislativo Presidencial Provisório;
4. Decreto Presidencial.
1. Lei n.º 10/22, de 03 de Maio – Lei de Alteração à Lei dos Postos e Distintivos da Polícia Nacional
Altera a Lei dos Postos e Distintivos da Polícia Nacional, aprovada pela Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro, no que concerne a postos exclusivos da Polícia Nacional e a promoção, despromoção, graduação e desgraduação aos postos policiais. Altera também os artigos 3.º, 4.º e 10.º, todos da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro.A referida lei entrou em vigor no dia 03 de Maio de 2022.
2. Lei n.º 12/22, de 19 de Maio – Lei da Anti-Dopagem no Desporto
prova a Lei da Anti-Dopagem no Desporto, que estabelece o Regime Jurídico Contra a Dopagem no Desporto, adoptando as normas e princípios do Código Mundial Anti-Dopagem aplicáveis no direito interno angolano e cria a Agência Nacional de Controlo Anti-Dopagem, órgão responsável pelo Controlo e Luta contra a Anti-Dopagem no Desporto.
A referida lei entrou em vigor no dia 19 de Maio de 2022.
3. Lei n.º 13/22, de 25 de Maio – Lei de Apropriação Pública.
Aprova o Regime Jurídico aplicável à Apropriação Pública enquanto acto do Estado através do qual se transferem bens da esfera jurídica privada para a esfera jurídica pública por via da nacionalização, com base nos fundamentos constitucionais, podendo ainda ser transferidos bens da esfera jurídica privada para a esfera jurídica pública mediante entrega voluntária ou por decisão judicial, incluindo-se no objecto de apropriação pública, no todo ou em parte, bens móveis, imóveis e participações sociais, ainda que tenham sido objecto de sucessão legal ou voluntária, de pessoas individuais e colectivas privadas, quando por motivos especialmente fundamentados, tal se revele necessário para a salvaguarda do interesse nacional, e revogação da Lei da Política Económica e de Resistência, aprovada pela Lei n.º 3/76, de 3 de Março, e da Lei n.º 1/82, de 2 de Fevereiro, relativa aos poderes em matéria de nacionalizações e confiscos.
A referida lei entrou em vigor no dia 25 de Maio de 2022.
4. Lei n.º 14/22, de 25 de Maio – Lei de Alteração do Código de Processo Penal Angolano.
a. Altera o Código do Processo Penal Angolano, aprovado pela Lei n.º 39/20, de 11 de Novembro, no que respeita à competência dos Órgãos de Polícia Criminal para proceder aos interrogatórios subsequentes de arguidos presos e em liberdade, à notificação pessoal e por via edital, ao interrogatório preliminar do detido, à detenção fora de flagrante delito, ao arresto preventivo, ao registo de denúncias, ao Juiz de Garantias, à iniciativa para o primeiro interrogatório judicial de arguido detido, à direcção da instrução contraditória, aos actos de instrução contraditória, à audiência preliminar contraditória, à remessa do processo ao tribunal, à contestação, ao julgamento sem a presença do arguido, à representação do arguido, à publicação na comunicação social da decisão do tribunal, à acusação e saneamento do processo e à interposição e prazo do recurso.
b. Altera os artigos 55.º, 127.º, 250.º, 254.º, 286.º, 308.º, 313.º, 315.º, 334.º, 336.º, 338.º, 341.º, 345.º, 355.º, 357.º, 382.º, 385.º, 424.º, 447.º, 454.º e 475.º, todos do Código do Processo Penal Angolano.
A referida lei entrou em vigor no dia 25 de Maio de 2022.
II. DECRETOS LEGISLATIVOS PRESIDENCIAIS PROVISÓRIOS
No mês de Maio não foram aprovados Decretos Legislativos Presidenciais Provisórios.
III. DECRETOS LEGISLATIVOS PRESIDENCIAIS
1. Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/22, de 12 de Maio
Estabelece os princípios gerais relativos à organização e aplicação da estrutura indiciária das tabelas salariais e dos subsídios ou suplementos remuneratórios da Função Pública, os quais são aplicáveis a todos os serviços e organismos da Administração Central, Indirecta e Local do Estado, revogando o Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/19, de 25 de Abril que estabeleceu os anteriores.
Este diploma entrou em vigor no dia 12 de Maio de 2022.
IV. DECRETOS PRESIDENCIAIS
1. Decreto Presidencial n.º 97/22, de 02 de Maio – Regime Jurídico da Protecção Social Obrigatória dos Trabalhadores por Conta Própria
Regulamenta o Regime Jurídico da Protecção Social Obrigatória dos Trabalhadores por Conta Própria, abrangendo os trabalhadores que exercem actividade profissional sem sujeição ao contrato de trabalho ou legalmente equiparado e que não se encontrem, em função da mesma, inscritos e com vínculo activo do Regime dos Trabalhadores por Conta de Outrem, procedendo-se à caracterização dos trabalhadores por conta própria através de presunção, fixando-se as taxas contributivas do Regime dos Trabalhadores por Conta Própria e regulando-se as actividades económicas geradoras de baixos rendimentos, e revogação do anterior Regime Jurídico dos Trabalhadores por Conta Própria, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 42/08, de 3 de Julho.
O referido diploma entrou em vigor no dia 02 de Maio de 2022.
2. Decreto Presidencial n.º 100/22, de 07 de Maio – Alteração do Regulamento da Pesca Continental
a) Altera o Regulamento da Pesca Continental, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 139/13, de 24 de Setembro, deixando de se exigir, para efeitos do requerimento de concessão de direitos de pesca, o certificado de registo de contribuinte, aditando-se disposição referente à duração da Licença para o Exercício da Actividade de Pesca Artesanal Continental e eliminando-se requisitos para a sua emissão.
b) Altera o artigo 26.º e o aditamento do artigo 26.º -A do Decreto Presidencial n.º 139/13, de 24 de Setembro, que aprova o Regulamento da Pesca Continental.
O referido diploma entrou em vigor no dia 07 de Maio de 2022.
3. Decreto Presidencial n.º 101/22, de 07 de Maio
a) Altera o Decreto Presidencial n.º 207/19, de 1 de Julho, que transforma a Empresa Nacional de Exploração de Aeroportos e Navegação Aérea, E.P., em Sociedade Gestora de Aeroportos, S.A. e o artigo 5.º do Estatuto da Sociedade Gestora de Aeroportos, S.A. no que se refere ao capital social.
b) Altera igualmente o artigo 3.º (Capital Social) do Decreto Presidencial n.º 207/19, de 1 de Julho que transforma a Empresa Nacional de Exploração de Aeroportos e Navegação Aérea, E.P., em Sociedade Gestora de Aeroportos, S.A. e do artigo 5.º (Capital Social) do Estatuto da Sociedade Gestora de Aeroportos, S.A.
O referido diploma entrou em vigor no dia 07 de Maio de 2022.
4. Decreto Presidencial n.º 105/22, de 10 de Maio – Regulamento para Licenciamento de Instalações Radiológicas, Escolha e Selecção de Locais para Depósitos de Resíduos de Materiais Radioactivos de Ocorrência Natural e Outros Resíduos Radioactivos.
Aprova o Regulamento para Licenciamento de Instalações Radiológicas; Escolha e Selecção de Locais para Depósitos de Resíduos de Materiais Radioactivos de Ocorrência Natural (NORM) e Outros Resíduos Radioactivos e estabelece os respectivos requisitos necessários com vista à protecção e segurança dos trabalhadores ocupacionalmente expostos, membros do público ambiente, em todo território nacional, sendo o aplicável aos processos de licenciamento de instalações radiológicas que utilizam fontes radioactivas seladas ou não-seladas, equipamentos emissores ou geradores de radiação ionizante, produção de radioisótopos, escolha e selecção de locais para a construção de depósitos iniciais, provisórios, intermédios e finais de NORM ou outros resíduos de baixo ou médio nível de radioactividade, gerados no decorrer de actividades levadas a cabo no território nacional, definindo-se os poderes e responsabilidades da autoridade competente Autoridade Reguladora de Energia Atómica (AREA) e fixando-se o regime de taxas e sancionatório.
O referido diploma entrou em vigor no dia 10 de Maio de 2022.
5. Decreto Presidencial n.º 106/22, de 10 de Maio – Regulamento para Licenciamento de Depósitos de Resíduos de Níveis Baixo e Médio de Radioactividade
Aprovação do Regulamento para Licenciamento de Depósitos de Resíduos de Níveis Baixo e Médio de Radioactividade, que estabelece os critérios gerais e os procedimentos para o licenciamento de depósitos iniciais, intermédios, provisórios e finais de resíduos radioactivos, o qual é aplicável às actividades e medidas destinadas ao estabelecimento de critérios para o licenciamento de tais depósitos desenvolvidas em todo território nacional, definindo-se os poderes e responsabilidades da autoridade competente Autoridade Reguladora de Energia Atómica (AREA) e fixando-se o regime de taxas e emolumentos e sancionatório.
O referido diploma entrou em vigor no dia 10 de Maio de 2022.
6. Decreto Presidencial n.º 110/22, de 12 de Maio – Regime Jurídico da Protecção Social dos Segurados sem Vínculo Laboral
Regula o Regime Jurídico da Protecção Social dos Segurados sem Vínculo Laboral, regime contributivo de carácter facultativo que visa garantir o direito à protecção social das pessoas que deixem de reunir condições para estarem abrangidos por um dos Regimes de Protecção Social Obrigatória, abrangendo os cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes e que se encontravam abrangidos por um dos Regimes de Protecção Social Obrigatória, desde que tenham vínculo suspenso ou cessado nos demais Regimes da Protecção Social Obrigatória, faltando no máximo de 60 meses para completar os requisitos para habilitar-se a uma pensão de velhice.
O referido diploma entrou em vigor no dia 12 de Maio de 2022.
7. Decreto Presidencial n.º 109/22, de 13 de Maio – Regime da Carreira do Trabalhador Social
Regula a Carreira do Trabalhador Social que integra os grupos de Assistente Social, Educador Social, Vigilante de Terceira Idade, Auxiliar de Acção Social e Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância e aplica-se aos trabalhadores sociais afectos ao Sector da Acção Social e demais órgãos da Administração Pública com actividade análoga que integrem, na sua estrutura, profissionais desta carreira e revogação do Decreto Presidencial n.º 188/12, de 21 de Agosto.
O referido diploma entrou em vigor no dia 13 de Maio de 2022.
8. Decreto Presidencial n.º 111/22, de 14 de Maio – Regulamento do Fundo de Resolução
Aprovação do Regulamento do Fundo de Resolução enquanto uma pessoa colectiva de Direito Público, dotada de autonomia administrativa e financeira que tem por objecto prestar apoio financeiro à aplicação de medidas de resolução adoptadas pelo Banco Nacional de Angola ao abrigo do Regime Geral das Instituições Financeiras, aprovado pela Lei n.º 14/21, de 19 de Maio.
O referido diploma entrou em vigor no dia 14 de Maio de 2022.
9. Decreto Presidencial n.º 112/22, de 16 de Maio – Sobre Fim da Situação de Calamidade Pública
Declara o fim da Situação de Calamidade Pública em todo o território nacional e definição das regras para a gestão administrativa do controlo da Pandemia da COVID-19, mantendo as autoridades sanitárias o controlo e vigilância sanitários, aplicando todas as medidas administrativas que se revelem úteis e proporcionais à mitigação do risco sanitário, enquanto persistir a situação pandémica e o risco de contágio em massa, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional e do Regulamento Sanitário Nacional, aprovado pela Lei n.º 5/87, de 23 de Fevereiro, e revogando-se os Decretos Presidenciais n.º 142/20, de 25 de Maio, e n.º 72/22, de 31 de Março, que respectivamente declararam a situação de Calamidade Pública e definiram as medidas de prevenção e controlo da propagação do Vírus SARS-CoV-2 e da COVID-19.
Este diploma entrou em vigor no dia 16 de Maio de 2022.
10. Decreto Presidencial n.º 115/22, de 20 de Maio
Aprovação do Estatuto Orgânico da Empresa Pública de Águas (EPAL-E.P.),empresa de interesse estratégico, com sede em Luanda, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão o qual regula o seu capital estatutário, a organização e funcionamento, a intervenção do Governo, a gestão patrimonial e financeira e o pessoal e e revogação do Decreto n.º 72-A/01, de 5 de Outubro, que a constituiu e aprovou o seu Estatuto Orgânico.
O referido diploma entrou em vigor de 20 de Maio de 2022.
11. Decreto Presidencial n.º 114/22, de 21 de Maio
Aprova o Estatuto Orgânico da Clínica Multiperfil enquanto estabelecimento público de saúde da rede hospitalar de referência nacional vocacionada para a assistência médico-cirúrgica especializada aos Titulares dos Órgãos de Soberania, pessoal afecto aos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, seus beneficiários directos, ao público em geral e demais entidades orientadas pelo Presidente da República, bem como para a promoção da investigação de ciência de saúde, cuja superintendência é exercida pelo Presidente da República, através do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República o qual regula as suas atribuições e a sua organização em geral e em especial e revogação do Decreto Presidencial n.º 160/17, de 7 de Julho.
O referido diploma entrou em vigor no dia 21 de Maio de 2022.
12. Decreto Presidencial n.º 116/22, de 23 de Maio
Aprovação da abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 6 000 000 000,00, para as despesas da Unidade Orçamental — Ministério da Agricultura e Pescas.
Este diploma entrou em vigor no dia 24 de Maio de 2022.
13. Decreto Presidencial n.º 119/2022, de 24 de Maio
Ratifica o Plano Director Municipal do Mungo, Província do Huambo, com todas as peças escritas e desenhadas.
Este diploma entrou em vigor no dia 24 de Maio de 2022.
14. Decreto Presidencial n.º 120/22, de 24 de Maio
Aprovação de abertura do Crédito Adicional Suplementar, no montante de Kz: 2 280 000 000,00, para fazer face às despesas prioritárias relacionadas com os pacotes logísticos e outros para a Unidade Orçamental — Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social.
Este diploma entrou em vigor no dia 25 de Maio de 2022.
15. Decreto Presidencial n.º 121/22, de 27 de Maio
Ratifica o Plano Director Municipal da Tchicala-Tchiloanga, na Província do Huambo, com todas as peças escritas e desenhadas, enquanto instrumento de planeamento territorial que, com base na estratégia de desenvolvimento local, define o quadro de referência da estrutura espacial do território municipal, através da classificação e qualificação dos solos, fixando as directivas estratégicas, critérios e parâmetros a aplicar na ocupação, uso e transformação do solo urbano e rural.
Este diploma entrou em vigor no dia 27 de Maio de 2022.
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