Resenha legislativa do mês de julho
A resenha legislativa do mês de Julho, é um documento no qual compilamos toda legislação aprovada pelos principais órgãos estaduais com poderes legiferantes durante o mês em referência, com objectivo de informar os nossos consulentes e demais interessados sobre as alterações legislativas introduzidas na Ordem Jurídica Angolana, nos variados domínios da vida social, política e económica.
Os actos normativos considerados para efeito de resenha legislativa neste documento são os seguintes:
1. Lei;
2. Decreto Legislativo Presidencial;
3. Decreto Legislativo Presidencial Provisório;
4. Decreto Presidencial.
No mês de Julho foram aprovadas e publicadas determinadas Leis, designadamente:
1. Lei nº 15/22, de 06 de Julho – Lei das Sondagens e Inquéritos de Opinião.
Aprova a Lei das Sondagens e Inquéritos de Opinião, que regula a divulgação pública de sondagens e inquéritos de opinião, em matéria política, económica e social, bem como em quaisquer outros domínios, sendo aplicável às entidades que realizem sondagens e inquéritos de opinião, às que as contratem, bem como às empresas ou Órgãos de Comunicação Social que procedam à sua divulgação, abrangendo a publicação ou difusão pública de previsões ou simulações de voto que se baseiem nas sondagens e inquéritos de opinião nelas referidas, bem como de dados de sondagens de opinião que, não se destinando inicialmente à divulgação pública, sejam difundidas em Órgãos de Comunicação Social ou redes sociais.
A referida lei entrou em vigor no dia 06 de Julho de 2022.
2. Lei nº 16/22 de 06 de Julho – Alteração da Lei sobre o Exercício da Actividade de Radiodifusão
a) Altera a Lei sobre o Exercício da Actividade de Radiodifusão, no que respeita às definições, à constituição e forma das empresas criadas para o exercício da actividade de radiodifusão, aditando disposições que estabelecem o regime especial do exercício da actividade de radiodifusão comunitária, entre outras alterações;
b) Altera os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 10.º, 15.º, 18.º e 53.º da Lei n.º 4/17, de 23 de Janeiro e adita o Capítulo IV-A com os artigos 46.º-A, 46.º-B, 46.º-C, 46.º-D, 46.º-E e 46.º-F.
A referida lei entrou em vigor no dia 06 de Julho de 2022.
3. Lei nº 17/22 de 06 de Julho – Alteração da Lei de Imprensa
a) Altera a Lei de Imprensa, aprovada pela Lei n.º 1/17, de 23 de Janeiro, no que respeita ao seu âmbito, definições, interesse público, propriedade intelectual, publicação da comunicação institucional, direitos e deveres dos jornalistas, aditando disposições relativas aos princípios gerais e à proibição de práticas restritivas da concorrência, entre outras alterações;
b) Altera os artigos 1.º, 2.º, 10.º, 14.º, 16.º, 17.º, 18.º, 23.º, 24.º, 27.º, 28.º, 45.º, 46.º, 65.º, 69.º e 80.º da Lei n.º 1/17, de 23 de Janeiro, Lei de Imprensa e adita os artigos 2.º-A e 25.º-A.
A referida lei entrou em vigor no dia 06 de Julho de 2022.
4. Lei nº 18/22 de 07 de Julho – Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora
Aprova a Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora que regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora, o processo de que depende a autorização para o estabelecimento, no exterior, de quaisquer formas de representação por parte de empresas de seguros ou de resseguros com sede em Angola, as vicissitudes no exercício da actividade seguradora e resseguradora por empresas de seguros e de resseguros com sede em Angola, a recuperação e a liquidação das empresas de seguros e de resseguros, a actividade de micro-seguros e o regime sancionatório aplicável à actividade seguradora e resseguradora, e revogação da Lei Geral da Actividade Seguradora, aprovada pela Lei n.º 1/00, de 3 de Fevereiro, do Regime das Transgressões à Legislação do Sector de Seguros, estabelecido pelo Decreto n.º 7/02, de 9 de Abril e pelo Decreto Executivo n.º 464/16, de 1 de Dezembro, e ainda do Regulamento sobre as Garantias Financeiras de Cumprimento Obrigatório para as Instituições Seguradoras, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 6/03, de 24 de Janeiro, e do Decreto Executivo n.º 74/07, de 29 de Junho, que estabeleceu as condições de acesso e funcionamento dos operadores do mercado de seguros.
A referida lei entrou em vigor no dia 07 de Julho de 2022.
5. Lei nº 19/22 de 07 de Julho – Lei sobre o Regime Geral das Contra-Ordenações
Aprova a Lei sobre o Regime Geral das Contra-Ordenações, estabelecendo o regime geral das contra-ordenações e o respectivo procedimento, sendo aplicável às contra-ordenações cometidas por pessoas colectivas públicas ou privadas e abrangendo todo o facto ilícito, que preencha um tipo legal ao qual se comine uma coima, dispondo em concreto sobre as contra-ordenações e coimas em geral, incluindo designadamente coima e das sanções acessórias e precrição, e ainda o procedimento contra-ordenacional incluindo a aplicação da coima pelas Autoridades Administrativas, e revogação da Lei das Transgressões Administrativas, aprovada pela Lei n.º 12/11, de 16 de Fevereiro.
A referida lei entrou em vigor no dia 07 de Julho de 2022.
6. Lei nº 20/22, de 18 de Julho – Estatuto do Administrador da Recuperação ou da Insolvência
Aprova o Estatuto do Administrador da Recuperação ou da Insolvência, estabelecendo as suas atribuições e as regras para o exercício da respectiva função, bem como a entidade responsável pelo acompanhamento e supervisão do Administrador da Recuperação Judicial e da Insolvência, sendo aplicável às pessoas singulares ou colectivas que exerçam a função de Administrador da Recuperação ou de Insolvência, abrangendo o Administrador da Recuperação Extrajudicial e o Administrador Judicial ou Administrador Judicial Provisório, e fixando-se o regime sancionatório.
A referida lei entrou em vigor no dia 18 de Julho de 2022.
7. Lei nº 23/22 de 20 de Julho – Lei de Autorização Legislativa que Autoriza o Presidente da República a Legislar sobre o Regime Tributário Especial para a Província de Cabinda
a) Concede a Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre o Regime Tributário Especial para a Província de Cabinda, diferente do Regime Geral constante da legislação em vigor, e revogação do Regime Especial Aduaneiro, Portuário e de Transmissão de Bens para a Província de Cabinda, aprovado pela Lei n.º 22/19, de 20 de Setembro;
b) Revoga o Regime Especial Aduaneiro, Portuário e de Transmissão de Bens para a Província de Cabinda, aprovado pela Lei n.º 22/19, de 20 de Setembro, com efeitos a partir da entrada em vigor do Decreto Legislativo Presidencial que legislar sobre o regime objecto da presente Lei (nos termos e para os efeitos do seu Artigo 5.º).
A referida lei entrou em vigor no dia 20 de Julho de 2022.
8. Lei nº 24/22 de 21 de Julho de 2022 – Lei de autorização legislativa sobre o regime jurídico do recenseamento geral da população e habitação
a) Concede a autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre o Regime Jurídico do Recenseamento Geral da População e Habitação.
b) A presente Lei de Autorização Legislativa tem a duração de 90 dias (nos termos e para os efeitos do seu Artigo 3.º).
A referida lei entrou em vigor no dia 21 de Julho de 2022, com a data de fim de vigência para o dia 19 de Outubro de 2022.
9. Lei nº 25/22 de 21 de Julho de 2022 – Lei de autorização legislativa sobre a alteração do regime jurídico do projecto angola LNG
a) Concede a autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre a Alteração do Regime Jurídico aplicável ao Projecto Angola LNG, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/07, de 3 de Outubro, e alterado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/12, de 10 de Maio.
b) A presente Lei de Autorização Legislativa tem a duração de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação (nos termos e para os efeitos do seu Artigo 3.º).
A referida lei entrou em vigor no dia 21 de julho de 202, com data de fim de vigência dia 19 de Outubro de 2022.
8. Decreto Presidencial n.º 111/22, de 14 de Maio – Regulamento do Fundo de Resolução
Aprovação do Regulamento do Fundo de Resolução enquanto uma pessoa colectiva de Direito Público, dotada de autonomia administrativa e financeira que tem por objecto prestar apoio financeiro à aplicação de medidas de resolução adoptadas pelo Banco Nacional de Angola ao abrigo do Regime Geral das Instituições Financeiras, aprovado pela Lei n.º 14/21, de 19 de Maio.
O referido diploma entrou em vigor no dia 14 de Maio de 2022.
II. DECRETOS LEGISLATIVOS PRESIDENCIAIS
1. Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/22, de 23 de Julho – Aprova o Regime Especial Tributário aplicável à Província de Cabinda.
2. Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/22, de 23 de Julho – Adita os n.ºs 1.7.2, 1.9.1, 1.19.2, 1.49 e 4 ao artigo 2.º, o n.º 4 ao artigo 12.º e o artigo 27.º-A ao Decreto-Lei n.º 10/07, de 3 de Outubro, alterado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/12, de 10 de Maio, que Altera o Regime Fiscal aplicável ao Projecto Angola LNG. – Revoga a alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 10/07, de 3 de Outubro.
III. DECRETOS LEGISLATIVOS PRESIDENCIAIS PROVISÓRIOS
No mês de Julho não foram aprovados Decretos Legislativos Presidenciais Provisórios.
IV. DECRETOS PRESIDENCIAIS
No mês de Julho foram aprovados e publicados 23 Decretos Presidenciais, designadamente:
1. Decreto Presidencial nº 168/22, de 09 de Junho
a) Altera o Decreto Presidencial n.º 167/22, de 8 de Julho, que declara Luto Nacional a ser observado em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares, passando de 5 para 7 dias.
b) Altera o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 167/22, de 8 de Julho.
O referido diploma entrou em vigor no dia 09 de Julho de 2022.
2. Decreto Presidencial nº 169/22, de 12 de Julho
a) Altera o Decreto Presidencial n.º 166/22, de 24 de Junho que fixou o montante de financiamento público a cada uma das Candidaturas aprovadas pelo Tribunal Constitucional no âmbito da realização das Eleições Gerais de 2022, na parte respeitante ao montante do financiamento das candidaturas dos partidos políticos
b) Altera o artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 166/22, de 24 de Junho.
O referido diploma entrou em vigor no dia 12 de Julho de 2022.
3. Decreto Presidencial n.º 171/22, de 13 de Julho – Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 50 000 000 000,00 para o pagamento das despesas de apoio ao desenvolvimento e do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental – Ministério da Saúde.
4. Decreto Presidencial n.º 172/22, de 19 de Julho – Aprova as alterações ao Contrato de Partilha de Produção do Bloco 2/05. 8.
5. Decreto Presidencial n.º 173/22, de 22 de Julho – Aprova a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 8 270 000 000,00, para fazer face às despesas prioritárias de funcionamento do Sector das Telecomunicações e Comunicação Social.
6. Decreto Presidencial n.º 175/22, de 22 de Julho – Aprova a actualização das áreas descritas nos Anexos A, B e C do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 177/12, de 14 de Agosto, alterado pelo artigo 6.º – B do Decreto Presidencial n.º 230-A/15, de 29 de Dezembro, passando a ser parte integrante da Zona Franca do Caio, incluindo o Terminal de Águas Profundas do Caio.
7. Decreto Presidencial nº 176/22, de 22 de Julho – Plano de Acção do Voluntariado
Aprova o Plano de Acção do Voluntariado, que consagra um conjunto de acções estratégicas que visam a operacionalização da Política Nacional do Voluntariado e da Lei do Voluntariado, aprovados respectivamente pelo Decreto Presidencial n.º 157-A/21, de 16 de Junho, e por via da Lei n.º 17/21, de 30 de Julho, nomeadamente a aprovação de regulamentos e projectos necessários e indispensáveis à promoção e dinamização do voluntariado, bem como a criação de uma unidade técnica de coordenação institucional, gestão e acompanhamento do voluntariado
O referido diploma entrou em vigor no dia 10 de Maio de 2022.
8. Decreto Presidencial nº 177/22, de 22 de Julho – Plano de Acção da Estratégia Nacional para o Mar de Angola 2030
Aprova o Plano de Acção da Estratégia Nacional para o Mar de Angola 2030, que concretiza as acções a desenvolver até 2030 para levar a cabo as medidas apontadas para a prossecução dos objectivos específicos sectoriais que dão corpo e aos objectivos estratégicos definidos, no quadro da visão geral da Estratégia Nacional para o Mar de Angola 2030 (ENMA)
O diploma supra entrou em vigor no dia 22 de Julho de 2022.
9. Decreto Presidencial nº 178/22, de 22 de Julho
Regula o licenciamento, funcionamento e fiscalização dos Estabelecimentos Crematórios e definição do procedimento crematório, aplicável aos estabelecimentos e procedimentos destinados à cremação de cadáveres não inumados ou exumados, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas no território nacional, realizados por pessoas singulares e colectivas públicas ou privadas, devidamente autorizadas para o efeito.
O referido diploma entrou em vigor no dia 22 de Julho de 2022.
10. Decreto Presidencial n.º 180/22, de 22 de Julho – Aprova a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 10 000 000 000,00, para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento do Serviço de Inteligência e Segurança Militar.
11. Decreto Presidencial nº 181/22, de 22 de Julho – Roteiro para a Agenda de Transição Digital da Administração Pública 2022-2027
a) Aprova o Roteiro para a Agenda de Transição Digital da Administração Pública 2022-2027 visando promover e melhorar a prestação de serviços públicos digitais centrados nas necessidades e expectativas dos cidadãos e das empresas e tendo como objectivo gera aproveitar as tecnologias digitais e a inovação para transformar a sociedades e economia angolana e promover a integração da Administração Pública, gerar crescimento económico inclusivo, estimular a criação de emprego, eliminar o fosso digital e erradicar a pobreza para garantir os benefícios da revolução digital para o desenvolvimento sócio-económico.
b) Remissão: o Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2018 – 2022.
O referido diploma entrou em vigor no dia 13 de Maio de 2022.
12. Decreto Presidencial nº 182/22, de 22 de Julho – Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública
Aprova o Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública (SIMPLIFICA 2.0) tendo como objectivos gerais melhorar a prestação de serviços públicos aos cidadãos e às empresas, aumentar os níveis de confiança dos cidadãos nos serviços e nos servidores públicos e desenhar o caminho para a interoperabilidade entre os serviços da Administração Pública.
O referido diploma entrou em vigor no dia 22 de Julho de 2022.
13. Decreto Presidencial nº 183/22, 22 de Julho – Estratégia Nacional para o Mar de Angola
a) Aprova a Estratégia Nacional para o Mar de Angola (ENMA) 2030 visando promover o aumento do bem-estar social, do emprego e riqueza nacional, potenciando a Economia Azul num quadro de desenvolvimento sustentável, apoiado no conhecimento científico e afirmando Angola como uma referência marítima no seu Quadro Geoestratégico, assumindo ainda, como princípios e valores, o enunciado no artigo 4.º do Acto Constitutivo da União Africana, nomeadamente, a partilha de informações, comunicação, colaboração, cooperação, reforço das capacidades e coordenação.
b) Remissões:
i. Estratégia de Desenvolvimento a Longo Prazo para Angola 2050 (EDLP 2050);
ii. Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 (PDN 2018-2022);
iii. Programa de Governo.
Este diploma entrou em vigor no dia 22 de Julho de 2022.
14. Decreto Presidencial n.º 184/22, de 22 de Julho – Aprova a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz 15 000 000 000,00, para a aquisição de viaturas, no âmbito do Sistema de Monitorização e Reporte nos 164 Municípios. 12.Decreto Presidencial n.º 185/22, de 22 de Julho Aprova a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz 3 000 000 000,00, para o pagamento das despesas de funcionamento e com a realização da 10.ª Cimeira dos Estados da África, Caraíbas e Pacífico – OEACP.
15. Decreto Presidencial n.º 194/22, de 22 de Julho – Exclui a empresa Hotel Infotur Cabinda do Programa de Privatizações para o período de 2019-2022. – Revoga a alínea d) do n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 128/20, de 14 de Setembro.
16. Decreto Presidencial n.º 199/22, de 23 de Julho – Aprova as Instruções para a Elaboração do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2023.
17. Decreto Presidencial n.º 202/22, de 23 de Julho – Aprova a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 35 000 000 000,00, para as despesas inerentes à concessão de subsídios a preços de produtos da cesta básica no âmbito da operacionalização da Reserva Estratégica Alimentar (REA).
18. Decreto Presidencial n.º 203/22, de 23 de Julho – Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 14 773 625 000, 00, para o pagamento das despesas relacionadas com os projectos de funcionamento e investimentos da Província de Benguela.
19. Decreto Presidencial n.º 204/22, de 23 de Julho – Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 25 000 000 000,00, para o pagamento das despesas de apoio ao desenvolvimento e do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental – Governo Provincial de Luanda.
20. Decreto Presidencial n.º 205/22, de 23 de Julho – Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 27 407 908 887,76, para o pagamento das despesas relacionadas com os projectos do Governo Provincial do Namibe.
21. Decreto Presidencial n.º 209/22, de 23 de Julho – Cria as taxas aplicáveis ao Mercado de Valores Mobiliários e instrumentos derivados, devidas como contrapartida dos serviços prestados pela Comissão de Mercado de Capitais – CMC e estabelece os procedimentos a adoptar para o seu pagamento. – Revoga o Decreto Presidencial n.º 139/18, de 4 de Junho, sobre o Regime Jurídico das Taxas no Mercado de Valores Mobiliários.
22. Decreto Presidencial n.º 213/22, de 23 de Julho – Actualiza as taxas do Sector de Seguros e Fundos de Pensões devidas como contrapartida dos serviços prestados pela Agência de Regulação e Supervisão de Seguros – ARSEG e define os procedimentos a adoptar para o seu pagamento. – Revoga todas as disposições que contrariem o disposto no presente Diploma, nomeadamente, os artigos 14.º, 15.º, 16.º e 17.º do Decreto Executivo n.º 5/03, de 24 de Janeiro, sobre as Condições de Acesso e Funcionamento da Actividade Seguradora, e o Decreto Executivo n.º 296/20, de 30 de Novembro, que altera o artigo 17.º do Decreto Executivo n.º 16/03, de 21 de Fevereiro, sobre as Normas de Funcionamento para as Entidades Gestoras de Fundo de Pensões.
23. Decreto Presidencial n.º 227/22, de 23 de Julho – Autoriza a despesa e formaliza a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo Critério Material, para adjudicação do Contrato de Aquisição de Serviços de Manutenção dos Equipamentos de Inspecção Não Intrusiva da Administração Geral Tributária e delega competência à Ministra das Finanças, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, nomeadamente as peças do procedimento contratual, verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados, no âmbito do referido procedimento, incluindo a assinatura do Contrato.
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